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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

A RECUSA INJUSTA DO RECEBIMENTO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO AO TÉRMINO DO CONTRATO

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  Em relações locatícias é muito comum constar nos contratos que, ao término da locação, o locador só receberá as chaves do imóvel se o mesmo estiver no mesmo estado de conservação quando do início da locação ou melhor, além de estar com todos os débitos de água, luz, alugueis e demais encargos devidamente quitados. Assim, por força legal e contratual, cabe ao locatário conservar o imóvel e entregá-lo nos moldes em que recebeu, cujo estado de conservação geralmente é listado em termo de vistoria assinado pelas partes, não sendo todavia de responsabilidade do locatário os reparos das deteriorações decorrentes do seu uso normal, Contudo, quando da rescisão do contrato, nem sempre o locatário possui condições de quitar eventuais débitos e entregar o imóvel devidamente pintado e reparado para possibilitar que o locador o coloque novamente no mercado sem necessidade de nenhum reparo. Nesses casos, não raro as imobiliárias se recusam a receber as chaves do imóvel alegando desconformidade

DOAÇÃO DE IMÓVEIS EM VIDA. UMA ALTERNATIVA PARA EVITAR CONFLITOS FUTUROS ENTRE HERDEIROS

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Os processos de inventários geralmente são procedimentos burocráticos e desgastante para os herdeiros e, não raro, servem como estopim para o surgimento desavenças familiares às ve zes intransponíveis. A modalidade de inventário judicial costuma ser a mais demorada e burocrática, enquanto a modalidade extrajudicial, feita diretamente no cartório, via de regra é mais célere e efetiva quando a documentação dos imóveis estão regularizadas. Uma ótima alternativa para se evitar conflitos futuros e desavenças entre herdeiros é fazer a doação de bens em vida, especialmente quando se trata de bens imóveis. Na prática, observamos que quando há imóveis a inventariar, as desavenças entre herdeiros podem surgir por inúmeros fatores, que vão desde a vontade de ficar com um bem específico, divergências sobre a avaliação do patrimônio e, não raro, na ausência de recursos financeiros para pagar os impostos que incidem na transmissão dos bens do espólio. Embora com a doação o imóvel deixe de perten