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A CLÁUSULA DE CHARGEBACK, O GRANDE VILÃO DOS LOJISTAS

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Há anos o mercado digital vem ganhando cada vez mais adeptos, em especial com o advento da pandemia, que acelerou esse processo e forçou inúmeros lojistas a aderirem ao e- c ommerce para manterem suas vendas ativas com o fechamento dos comércios físicos.   É nesse contexto de aumento das transações on-line e vazamento de dados em massa que o chargeback (estorno) tem se tornado cada vez mais prejudicial aos lojistas. Via de regra as transações que geram o chargeback ocorrem por disparidade do fornecimento ou de fraude, a exemplo de cartões clonados, furtados ou roubados e cuja compra realizada em meio físico ou virtual é posteriormente contestada pelo titular do cartão.   Não bastasse o prejuízo com a transação, algumas operadoras rescindem automaticamente o contrato de intermediação do pagamento caso seja detectado um alto índice de chargeback, interrompendo abruptamente a intermediação dos pagamentos e acesso a seus sistemas.   A bem da verdade é quando um lojista adere a um c

A RECUSA INJUSTA DO RECEBIMENTO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO AO TÉRMINO DO CONTRATO

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  Em relações locatícias é muito comum constar nos contratos que, ao término da locação, o locador só receberá as chaves do imóvel se o mesmo estiver no mesmo estado de conservação quando do início da locação ou melhor, além de estar com todos os débitos de água, luz, alugueis e demais encargos devidamente quitados. Assim, por força legal e contratual, cabe ao locatário conservar o imóvel e entregá-lo nos moldes em que recebeu, cujo estado de conservação geralmente é listado em termo de vistoria assinado pelas partes, não sendo todavia de responsabilidade do locatário os reparos das deteriorações decorrentes do seu uso normal, Contudo, quando da rescisão do contrato, nem sempre o locatário possui condições de quitar eventuais débitos e entregar o imóvel devidamente pintado e reparado para possibilitar que o locador o coloque novamente no mercado sem necessidade de nenhum reparo. Nesses casos, não raro as imobiliárias se recusam a receber as chaves do imóvel alegando desconformidade

DOAÇÃO DE IMÓVEIS EM VIDA. UMA ALTERNATIVA PARA EVITAR CONFLITOS FUTUROS ENTRE HERDEIROS

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Os processos de inventários geralmente são procedimentos burocráticos e desgastante para os herdeiros e, não raro, servem como estopim para o surgimento desavenças familiares às ve zes intransponíveis. A modalidade de inventário judicial costuma ser a mais demorada e burocrática, enquanto a modalidade extrajudicial, feita diretamente no cartório, via de regra é mais célere e efetiva quando a documentação dos imóveis estão regularizadas. Uma ótima alternativa para se evitar conflitos futuros e desavenças entre herdeiros é fazer a doação de bens em vida, especialmente quando se trata de bens imóveis. Na prática, observamos que quando há imóveis a inventariar, as desavenças entre herdeiros podem surgir por inúmeros fatores, que vão desde a vontade de ficar com um bem específico, divergências sobre a avaliação do patrimônio e, não raro, na ausência de recursos financeiros para pagar os impostos que incidem na transmissão dos bens do espólio. Embora com a doação o imóvel deixe de perten

A PANDEMIA E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS-UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA IMPREVISÃO

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        No início do mês de janeiro de 2020 o mundo começou a receber as primeiras notícias do surgimento de um novo vírus na região de Wuhan na China, vírus este que rapidamente se alastrou mundo afora a ponto de ser decretada pandemia  pela Organização Mundial da Saúde- OMS, o que alterou de forma drástica as relações privadas e a economia mundial.    Desde então, com as recomendações de isolamento social (quarentena) em todas as regiões do país e praticamente em todo mundo, inúmeras empresas sofreram forte impacto financeiro em suas atividades, sem que seja possível mensurar, até o momento, qual será o real impacto na economia e no mercado de trabalho. De toda forma, embora não se possa prever com precisão as consequências econômicas causadas pela pandemia, parece consenso que o impacto causará um inevitável desequilíbrio nas relações contratuais.        No campo das relações do trabalho, por exemplo, reconhecendo a importância da manutenção dos empregos e a necessidade das empres

SE O PROPRIETÁRIO EMPRESTAR O VEÍCULO PARA ALGUÉM, QUEM RESPONDE POR EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS. O CONDUTOR, O PROPRIETÁRIO OU AMBOS?

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Imagine a seguinte situação hipotética. Pedro precisa fazer uma viagem urgente, mas seu carro está estragado na oficina. João,  um grande amigo de Pedro, oferece seu carro para que o amigo realize a viagem. No caminho, Pedro acaba se envolvendo em um acidente com o motociclista Paulo, que acaba falecendo em decorrência do acidente provocado por Pedro. Os familiares do motociclista entram na justiça com ação indenizatoria por danos morais e materiais em face de Pedro e João. Ao promover sua defesa, João elega não ser responsável pelos danos provocados, tendo em vista que não era o condutor, não deu causa ao acidente e que Pedro estava devidamente habilitado, sendo somente dele a responsabilidade. As alegações de João possuem procedência? Se você disse sim, lamento dizer que errou na resposta. No caso, a responsabilidade é solidária. Embora não haja previsão expressa no âmbito cível que permita imputar ao proprietário a responsabilidade pelos danos provocados em acidentes aut

CIRURGIA PLÁSTICA - QUAL A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO-CIRURGIÃO COM O RESULTADO DO PROCEDIMENTO?

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O Brasil é um dos líderes globais em número de cirurgias plásticas e estética. Em 2020, o Brasil figurou em primeiro lugar no ranking dos países que mais fizeram cirurgias plásticas no mundo. Conforme jurisprudência majoritária, tem prevalecido o entendimento de que a responsabilidade do médico-cirurgião deve se orientar pelo dever de resultado, ou seja, se o médico prometeu ao paciente um determinado resultado estético, deve cumpri-lo, sob pena de ter que indenizar o paciente pelos danos causados. Trata-se da responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a caracterização do nexo de causalidade. Em clínicas e hospitais mais estruturados, os médicos costumam fazer uma prévia computadorizada de como o paciente ficaria após a cirurgia. É com base nessa prévia que o paciente/consumidor se orienta e toma a decisão por realizar o procedimento com um determinado profissional, pois, não sendo o resultado apresentado satisfatório para o paciente, certame

PUBLICADA LEI QUE ALTERA O FIES E SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS

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Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União de hoje (10/07/20) a Lei 14.024/2020.  A nova legislação altera a lei do FIES para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estuadantil (Fies) durante o período de Vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Entre os pontos principais trazidos pela nova Lei, destaca-se: § 4º   O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a data de publicação deste parágrafo poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio: I - da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios; II - da liquidação em 4 (quatro) parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios, com vencimento a par