Postagens

Mostrando postagens de julho, 2020

SE O PROPRIETÁRIO EMPRESTAR O VEÍCULO PARA ALGUÉM, QUEM RESPONDE POR EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS. O CONDUTOR, O PROPRIETÁRIO OU AMBOS?

Imagem
Imagine a seguinte situação hipotética. Pedro precisa fazer uma viagem urgente, mas seu carro está estragado na oficina. João,  um grande amigo de Pedro, oferece seu carro para que o amigo realize a viagem. No caminho, Pedro acaba se envolvendo em um acidente com o motociclista Paulo, que acaba falecendo em decorrência do acidente provocado por Pedro. Os familiares do motociclista entram na justiça com ação indenizatoria por danos morais e materiais em face de Pedro e João. Ao promover sua defesa, João elega não ser responsável pelos danos provocados, tendo em vista que não era o condutor, não deu causa ao acidente e que Pedro estava devidamente habilitado, sendo somente dele a responsabilidade. As alegações de João possuem procedência? Se você disse sim, lamento dizer que errou na resposta. No caso, a responsabilidade é solidária. Embora não haja previsão expressa no âmbito cível que permita imputar ao proprietário a responsabilidade pelos danos provocados em acidentes aut

CIRURGIA PLÁSTICA - QUAL A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO-CIRURGIÃO COM O RESULTADO DO PROCEDIMENTO?

Imagem
O Brasil é um dos líderes globais em número de cirurgias plásticas e estética. Em 2020, o Brasil figurou em primeiro lugar no ranking dos países que mais fizeram cirurgias plásticas no mundo. Conforme jurisprudência majoritária, tem prevalecido o entendimento de que a responsabilidade do médico-cirurgião deve se orientar pelo dever de resultado, ou seja, se o médico prometeu ao paciente um determinado resultado estético, deve cumpri-lo, sob pena de ter que indenizar o paciente pelos danos causados. Trata-se da responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a caracterização do nexo de causalidade. Em clínicas e hospitais mais estruturados, os médicos costumam fazer uma prévia computadorizada de como o paciente ficaria após a cirurgia. É com base nessa prévia que o paciente/consumidor se orienta e toma a decisão por realizar o procedimento com um determinado profissional, pois, não sendo o resultado apresentado satisfatório para o paciente, certame

PUBLICADA LEI QUE ALTERA O FIES E SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS

Imagem
Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União de hoje (10/07/20) a Lei 14.024/2020.  A nova legislação altera a lei do FIES para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estuadantil (Fies) durante o período de Vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Entre os pontos principais trazidos pela nova Lei, destaca-se: § 4º   O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a data de publicação deste parágrafo poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio: I - da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios; II - da liquidação em 4 (quatro) parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios, com vencimento a par

CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA NO CRÉDITO DO PRONAMPE - MAIS UM ABUSO DOS BANCOS

Imagem
A pandemia da Covid-19 tem provocado imenso abalo na nossa economia. Milhares de empresas, microempresas e pequenos empreendedores viram a fonte de recursos se esgotar de uma hora para outra com a paralisação das atividades. Visando amparar as microempresas e empresas de pequeno porte foi sancionada a lei 13.999/20 que instituiu o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A intenção da nova legislação foi justamente fornecer um crédito sem burocracia ao empreendedor, com juros subsidiados atrelados à taxa Selic + 1,25% ao ano. Na teoria, a lei foi clara em exigir do empreendedor apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado. Ocorre que inúmeros empreendedores estão se deparando com cobranças de taxas bancárias inesperadas e, no sufoco, acabam por aceitar, ainda que contrariados. Algumas instituições financeiras estão cobrando não só a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), mas também impondo a contratação do c

O GOLPE DO FALSO BOLETO ESTÁ DE VOLTA. SAIBA COMO EVITAR!

Imagem
Boletos bancários são utilizados largamente no meio bancário para pagamento de contas e, com isso, têm atraído cada vez mais a atenção de fraudadores que almejam lucro fácil em detrimento da população, principalmente em tempos de pandemia.  A fraude consiste basicamente em programas maliciosos implantados no computador da vítima ou na própria rede, que alteram o código de barra dos boletos e acabam por destinar o pagamento realizado aos fraudadores. Quando o consumidor se dá conta, perdeu o dinheiro e não quitou o que pretendia quitar, ficando no prejuízo e sem saber o que fazer. Tendo em vista que a prática tem sido cada vez mais comum, é muito importante prestar atenção nas informações constantes no boleto, independente de ter recebido ou gerado pelo próprio cliente no site do banco. Manter um programa anti-vírus devidamente atualizado no computador é   um fator que pode dificultar a ação dos criminosos. Ao receber um e-mail suspeito e de pessoas desconhecidas, desconfie e nunc