CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA NO CRÉDITO DO PRONAMPE - MAIS UM ABUSO DOS BANCOS


A pandemia da Covid-19 tem provocado imenso abalo na nossa economia. Milhares de empresas, microempresas e pequenos empreendedores viram a fonte de recursos se esgotar de uma hora para outra com a paralisação das atividades.

Visando amparar as microempresas e empresas de pequeno porte foi sancionada a lei 13.999/20 que instituiu o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A intenção da nova legislação foi justamente fornecer um crédito sem burocracia ao empreendedor, com juros subsidiados atrelados à taxa Selic + 1,25% ao ano. Na teoria, a lei foi clara em exigir do empreendedor apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado.

Ocorre que inúmeros empreendedores estão se deparando com cobranças de taxas bancárias inesperadas e, no sufoco, acabam por aceitar, ainda que contrariados. Algumas instituições financeiras estão cobrando não só a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), mas também impondo a contratação do chamado seguro prestamista.

Na teoria o empreendedor não é obrigado a contratar, mas na prática, sabe que se não aderir ao seguro seu crédito vai acabar sendo emperrado ou negado pelo gerente. A nosso ver, trata-se de mais um abuso perpetrado pelos bancos em detrimento do já sofrido empresariado brasileiro.

Vivemos tempos extremamente difíceis, o empreendedor já não sabe mais o que fazer para ficar de pé e conseguir manter seu negócio ativo. Ora, a finalidade do seguro prestamista é justamente garantir o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez do contratante. Ocorre que, no caso do Pronampe, os bancos já contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), não fazendo o menor sentido a cobrança de qualquer seguro, caso contrário, os bancos ficariam com uma tripla cobertura: a do FGO, a garantia pessoal do contratante mais o seguro prestamista.

Alguns bancos estão cobrando 3,49% do valor a ser financiado a título de seguro, o que acaba por onerar o contrato. A título de exemplo, considerando uma taxa Selic a 2,25% + juros fixos de 1,25, temos que os juros atuais do empréstimo somam 3,5% ao ano. Somente o seguro já onera o contrato em 3,49%, praticamente o mesmo patamar,  elevando assim o custo efetivo total muito acima do esperado pelo empreendedor.

A nosso ver, o seguro atrelado ao financiamento configura venda casada, considerada ilegal pela legislação em vigor e amplamente rechaçada pelo Poder Judiciário. No presente caso, a imposição de contratação do seguro com a própria instituição financeira soa ainda mais ilegal, pois sequer é oportunizado ao contratante realizar o seguro com terceiros.

De toda forma, a urgência na obtenção do crédito acaba fazendo com que o interessado aceite todas as condições que lhe são impostas, ainda que na teoria a contratação do seguro não seja obrigatória. Contudo, ao contratante do crédito Pronampe que se sentiu compelido a aderir ao seguro prestamista, é possível ingressar com ação judicial para questionar a contratação, pleiteando a declaração de ilegalidade da contratação, com a consequente restituição do crédito, com juros e correção monetária.


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