CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA NO CRÉDITO DO PRONAMPE - MAIS UM ABUSO DOS BANCOS
A pandemia da Covid-19 tem provocado imenso abalo na nossa economia. Milhares de empresas, microempresas e pequenos empreendedores viram a fonte de recursos se esgotar de uma hora para outra com a paralisação das atividades. Visando amparar as microempresas e empresas de pequeno porte foi sancionada a lei 13.999/20 que instituiu o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A intenção da nova legislação foi justamente fornecer um crédito sem burocracia ao empreendedor, com juros subsidiados atrelados à taxa Selic + 1,25% ao ano. Na teoria, a lei foi clara em exigir do empreendedor apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado. Ocorre que inúmeros empreendedores estão se deparando com cobranças de taxas bancárias inesperadas e, no sufoco, acabam por aceitar, ainda que contrariados. Algumas instituições financeiras estão cobrando não só a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), mas também impondo a contratação do c
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