SE O PROPRIETÁRIO EMPRESTAR O VEÍCULO PARA ALGUÉM, QUEM RESPONDE POR EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS. O CONDUTOR, O PROPRIETÁRIO OU AMBOS?

Imagine a seguinte situação hipotética. Pedro precisa fazer uma viagem urgente, mas seu carro está estragado na oficina. João, um grande amigo de Pedro, oferece seu carro para que o amigo realize a viagem. No caminho, Pedro acaba se envolvendo em um acidente com o motociclista Paulo, que acaba falecendo em decorrência do acidente provocado por Pedro. Os familiares do motociclista entram na justiça com ação indenizatoria por danos morais e materiais em face de Pedro e João. Ao promover sua defesa, João elega não ser responsável pelos danos provocados, tendo em vista que não era o condutor, não deu causa ao acidente e que Pedro estava devidamente habilitado, sendo somente dele a responsabilidade. As alegações de João possuem procedência? Se você disse sim, lamento dizer que errou na resposta. No caso, a responsabilidade é solidária. Embora não haja previsão expressa no âmbito cível que permita imputar ao proprietário a responsabilidade pelos danos provocados em acidentes...