SE O PROPRIETÁRIO EMPRESTAR O VEÍCULO PARA ALGUÉM, QUEM RESPONDE POR EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS. O CONDUTOR, O PROPRIETÁRIO OU AMBOS?
Imagine a seguinte situação hipotética. Pedro precisa fazer uma viagem urgente, mas seu carro está estragado na oficina. João, um grande amigo de Pedro, oferece seu carro para que o amigo realize a viagem. No caminho, Pedro acaba se envolvendo em um acidente com o motociclista Paulo, que acaba falecendo em decorrência do acidente provocado por Pedro.
Os familiares do motociclista entram na justiça com ação indenizatoria por danos morais e materiais em face de Pedro e João. Ao promover sua defesa, João elega não ser responsável pelos danos provocados, tendo em vista que não era o condutor, não deu causa ao acidente e que Pedro estava devidamente habilitado, sendo somente dele a responsabilidade. As alegações de João possuem procedência?
Se você disse sim, lamento dizer que errou na resposta. No caso, a responsabilidade é solidária. Embora não haja previsão expressa no âmbito cível que permita imputar ao proprietário a responsabilidade pelos danos provocados em acidentes automobilisticos, a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) tem entendido que a responsabilidade do proprietário do veículo é solidária. Vejamos a título de exemplo um julgado do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRMÃO DA
VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E
SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. (...) 2. Segundo a jurisprudência do STJ, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de
acidente de trânsito causado por culpa do condutor, pouco importando que ele não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja oneroso ou gratuito. Precedentes. 3. Assentada pela Corte de origem a premissa fática de que um dos demandados é o proprietário do automóvel, o qual confiou o bem ao condutor que
culposamente deu causa ao evento danoso, a responsabilidade solidária daquele tem que ser reconhecida. Modificar essa conclusão implicaria rever o quadro fático delineado no acórdão recorrido, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. (...). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 982.632/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12.06.18, DJe 22.06.18) [grifou-se]
Como visto, pouco importa se o transporte foi oneroso ou gratuito, se o condutor era funcionário ou preposto, amigo ou parente. Se houve o empréstimo, há a responsabilidade, desde que o condutor, é claro, tenha dado causa ao acidente.
A responsabilidade incide, inclusive e nos mesmos moldes, em face das locadoras de veículos, conforme a Súmula 492 do STF:
"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."
Há que se falar todavia, que nem sempre o proprietário responderá pelo dano. Nestes casos, cumpre ao proprietário comprovar sua total ausência de culpa. Será excluída a responsabilidade por exemplo se o proprietário comprovar que não emprestou o veículo ao condutor e que este, de forma sorrateira, o utilizou sem autorização. O mesmo vale para casos de furto ou roubo do veículo e posterior acidente. Por fim, será sempre necessário averiguar de quem foi a responsabilidade pelo acidente, mas, aquele que deu causa, deve reparar os danos.
O empréstimo, na maioria das vezes, acarreta a responsabilidade sólidaria do proprietário. Diga-se de passagem, a responsabilidade pode ser pesada, culminando na reparação não só dos danos materiais da vítima (conserto ou indenização do bem deteriorado), mas indenização por dano moral, estético ( em casos de graves deformidades físicas tais como queimaduras, mutilações etc) e até mesmo pensões por longo período de tempo.
Se for emprestar o veículo para alguém, é preciso estar atento à responsabilidade que o ato pode provocar e pensar duas vezes se vale à pena correr o risco.
Que absurdo. Um condutor devidamente habilitado deveria ser responsabilizado. Salvo em situações em que um defeito no veículo provoque o acidente.
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