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A CLÁUSULA DE CHARGEBACK, O GRANDE VILÃO DOS LOJISTAS

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Há anos o mercado digital vem ganhando cada vez mais adeptos, em especial com o advento da pandemia, que acelerou esse processo e forçou inúmeros lojistas a aderirem ao e- c ommerce para manterem suas vendas ativas com o fechamento dos comércios físicos.   É nesse contexto de aumento das transações on-line e vazamento de dados em massa que o chargeback (estorno) tem se tornado cada vez mais prejudicial aos lojistas. Via de regra as transações que geram o chargeback ocorrem por disparidade do fornecimento ou de fraude, a exemplo de cartões clonados, furtados ou roubados e cuja compra realizada em meio físico ou virtual é posteriormente contestada pelo titular do cartão.   Não bastasse o prejuízo com a transação, algumas operadoras rescindem automaticamente o contrato de intermediação do pagamento caso seja detectado um alto índice de chargeback, interrompendo abruptamente a intermediação dos pagamentos e acesso a seus sistemas.   A bem da verdade é quando um lojist...

A RECUSA INJUSTA DO RECEBIMENTO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO AO TÉRMINO DO CONTRATO

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  Em relações locatícias é muito comum constar nos contratos que, ao término da locação, o locador só receberá as chaves do imóvel se o mesmo estiver no mesmo estado de conservação quando do início da locação ou melhor, além de estar com todos os débitos de água, luz, alugueis e demais encargos devidamente quitados. Assim, por força legal e contratual, cabe ao locatário conservar o imóvel e entregá-lo nos moldes em que recebeu, cujo estado de conservação geralmente é listado em termo de vistoria assinado pelas partes, não sendo todavia de responsabilidade do locatário os reparos das deteriorações decorrentes do seu uso normal, Contudo, quando da rescisão do contrato, nem sempre o locatário possui condições de quitar eventuais débitos e entregar o imóvel devidamente pintado e reparado para possibilitar que o locador o coloque novamente no mercado sem necessidade de nenhum reparo. Nesses casos, não raro as imobiliárias se recusam a receber as chaves do imóvel alegando desconformi...

DOAÇÃO DE IMÓVEIS EM VIDA. UMA ALTERNATIVA PARA EVITAR CONFLITOS FUTUROS ENTRE HERDEIROS

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Os processos de inventários geralmente são procedimentos burocráticos e desgastante para os herdeiros e, não raro, servem como estopim para o surgimento desavenças familiares às ve zes intransponíveis. A modalidade de inventário judicial costuma ser a mais demorada e burocrática, enquanto a modalidade extrajudicial, feita diretamente no cartório, via de regra é mais célere e efetiva quando a documentação dos imóveis estão regularizadas. Uma ótima alternativa para se evitar conflitos futuros e desavenças entre herdeiros é fazer a doação de bens em vida, especialmente quando se trata de bens imóveis. Na prática, observamos que quando há imóveis a inventariar, as desavenças entre herdeiros podem surgir por inúmeros fatores, que vão desde a vontade de ficar com um bem específico, divergências sobre a avaliação do patrimônio e, não raro, na ausência de recursos financeiros para pagar os impostos que incidem na transmissão dos bens do espólio. Embora com a doação o imóvel deixe de perten...

A PANDEMIA E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS-UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA IMPREVISÃO

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        No início do mês de janeiro de 2020 o mundo começou a receber as primeiras notícias do surgimento de um novo vírus na região de Wuhan na China, vírus este que rapidamente se alastrou mundo afora a ponto de ser decretada pandemia  pela Organização Mundial da Saúde- OMS, o que alterou de forma drástica as relações privadas e a economia mundial.    Desde então, com as recomendações de isolamento social (quarentena) em todas as regiões do país e praticamente em todo mundo, inúmeras empresas sofreram forte impacto financeiro em suas atividades, sem que seja possível mensurar, até o momento, qual será o real impacto na economia e no mercado de trabalho. De toda forma, embora não se possa prever com precisão as consequências econômicas causadas pela pandemia, parece consenso que o impacto causará um inevitável desequilíbrio nas relações contratuais.        No campo das relações do trabalho, por exemplo, reconhecendo a importância...

SE O PROPRIETÁRIO EMPRESTAR O VEÍCULO PARA ALGUÉM, QUEM RESPONDE POR EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS. O CONDUTOR, O PROPRIETÁRIO OU AMBOS?

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Imagine a seguinte situação hipotética. Pedro precisa fazer uma viagem urgente, mas seu carro está estragado na oficina. João,  um grande amigo de Pedro, oferece seu carro para que o amigo realize a viagem. No caminho, Pedro acaba se envolvendo em um acidente com o motociclista Paulo, que acaba falecendo em decorrência do acidente provocado por Pedro. Os familiares do motociclista entram na justiça com ação indenizatoria por danos morais e materiais em face de Pedro e João. Ao promover sua defesa, João elega não ser responsável pelos danos provocados, tendo em vista que não era o condutor, não deu causa ao acidente e que Pedro estava devidamente habilitado, sendo somente dele a responsabilidade. As alegações de João possuem procedência? Se você disse sim, lamento dizer que errou na resposta. No caso, a responsabilidade é solidária. Embora não haja previsão expressa no âmbito cível que permita imputar ao proprietário a responsabilidade pelos danos provocados em acidentes...

CIRURGIA PLÁSTICA - QUAL A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO-CIRURGIÃO COM O RESULTADO DO PROCEDIMENTO?

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O Brasil é um dos líderes globais em número de cirurgias plásticas e estética. Em 2020, o Brasil figurou em primeiro lugar no ranking dos países que mais fizeram cirurgias plásticas no mundo. Conforme jurisprudência majoritária, tem prevalecido o entendimento de que a responsabilidade do médico-cirurgião deve se orientar pelo dever de resultado, ou seja, se o médico prometeu ao paciente um determinado resultado estético, deve cumpri-lo, sob pena de ter que indenizar o paciente pelos danos causados. Trata-se da responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a caracterização do nexo de causalidade. Em clínicas e hospitais mais estruturados, os médicos costumam fazer uma prévia computadorizada de como o paciente ficaria após a cirurgia. É com base nessa prévia que o paciente/consumidor se orienta e toma a decisão por realizar o procedimento com um determinado profissional, pois, não sendo o resultado apresentado satisfatório para o paciente, certame...

PUBLICADA LEI QUE ALTERA O FIES E SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS

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Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União de hoje (10/07/20) a Lei 14.024/2020.  A nova legislação altera a lei do FIES para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estuadantil (Fies) durante o período de Vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Entre os pontos principais trazidos pela nova Lei, destaca-se: § 4º   O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a data de publicação deste parágrafo poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio: I - da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios; II - da liquidação em 4 (quatro) parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios, com ve...

CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA NO CRÉDITO DO PRONAMPE - MAIS UM ABUSO DOS BANCOS

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A pandemia da Covid-19 tem provocado imenso abalo na nossa economia. Milhares de empresas, microempresas e pequenos empreendedores viram a fonte de recursos se esgotar de uma hora para outra com a paralisação das atividades. Visando amparar as microempresas e empresas de pequeno porte foi sancionada a lei 13.999/20 que instituiu o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A intenção da nova legislação foi justamente fornecer um crédito sem burocracia ao empreendedor, com juros subsidiados atrelados à taxa Selic + 1,25% ao ano. Na teoria, a lei foi clara em exigir do empreendedor apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado. Ocorre que inúmeros empreendedores estão se deparando com cobranças de taxas bancárias inesperadas e, no sufoco, acabam por aceitar, ainda que contrariados. Algumas instituições financeiras estão cobrando não só a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), mas também impondo a contratação do c...

O GOLPE DO FALSO BOLETO ESTÁ DE VOLTA. SAIBA COMO EVITAR!

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Boletos bancários são utilizados largamente no meio bancário para pagamento de contas e, com isso, têm atraído cada vez mais a atenção de fraudadores que almejam lucro fácil em detrimento da população, principalmente em tempos de pandemia.  A fraude consiste basicamente em programas maliciosos implantados no computador da vítima ou na própria rede, que alteram o código de barra dos boletos e acabam por destinar o pagamento realizado aos fraudadores. Quando o consumidor se dá conta, perdeu o dinheiro e não quitou o que pretendia quitar, ficando no prejuízo e sem saber o que fazer. Tendo em vista que a prática tem sido cada vez mais comum, é muito importante prestar atenção nas informações constantes no boleto, independente de ter recebido ou gerado pelo próprio cliente no site do banco. Manter um programa anti-vírus devidamente atualizado no computador é   um fator que pode dificultar a ação dos criminosos. Ao receber um e-mail suspeito e de pessoas desconhecidas, desconf...

OS IMPACTOS SOCIAIS DA PANDEMIA E O PAPEL DO ADVOGADO NA PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS

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No fin al  de dez embro do ano de 2019 surgia na China as primeiras notícias da disseminação do coronavirus. O que pouca gente sabia ou podia imaginar era o tamanho dos problemas e dos desafios que viriam pela frente.  Foi somente com o desco brimento dos primeiros infectados em solo nacional que o povo brasileiro passou a dar atenção para o problema. Junto da descoberta de infectados, vieram as recomendações de isolamento social.  A indicação de distanciamento social, fechamento dos comércios e a paralisação de inúmeras atividades consideradas não essenciais causaram uma enorme ruptura de paradigmas no meio social, inclusive, com a polarização entre os que se colocavam a favor ou contra o isolamento. A meu ver, os dois posicionamentos encontram amparo e argumentos válidos.  De toda forma, apesar das divergências, parece consenso que a paralisação das atividades vem causando incontáveis problemas sociais, problemas estes impossíveis de se mensurar com precisão. ...

ENTRA EM VIGOR LEI QUE TRATA DO COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

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       Entrou em vigor  a Lei 14.016 de 23 de junho de 2020,  que dispõe sobre o comb ate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.  A novidade legislativa vem para trazer regulamentação a um tema tão  sensível para a população carente, combatendo o desperdício, a fome e trazendo segurança jurídica para inúmeros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, in natura, industrializados ou refeições prontas.           No âmbito internacional, um terço da produç ão total de alimentos, ou 1,3 bilhão de toneladas, vai para o lixo, o que seria suficiente para alimentar 2 bilhões de pessoas, de acordo com cálculos da Fao ( Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) . Com base nesse cálculo, é possível estimar que 8,7 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas no Brasil, o suficiente para alimentar mais de 13 milhões de pe...

EM CASO DE ERRO MÉDICO, QUEM DEVE RESPONDER PELOS DANOS? O ESTADO, O MÉDICO OU AMBOS?

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A responsabilidade civil do Estado e do agente público sempre despertou enorme controvérsia no direito, principalmente na área médica. Um paciente atendido em um hospital público que se diz vítima de erro médico deve processar o hospital, o médico ou ambos? As decisões judiciais sobre o tema sempre foram conflitantes. Inúmeras decisões aceitavam a presença do médico no polo passivo da ação, até mesmo sem a presença do ente público como réu. A jurisprudência de alguns Tribunais Estaduais girava no sentido de que caberia ao autor da ação escolher  a quem demandar, embora tal posicionamento na nossa opinião não encontrasse amparo na Constituição. É que o artigo 37, §6º da Constituição preconiza o seguinte: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali dade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §6º § 6º As pessoas jur...